LEI Nº 9.958, DE 20 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos eventos esportivos públicos e privados realizados no Estado, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro. Parágrafo único. É facultada a execução somente da primeira parte do Hino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fonte São Miguel em Alta!
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