sexta-feira, 25 de abril de 2014

COPA PRIMO FERNANDES: COMISSÃO FAZ JUS A CLASSIFICAÇÃO DO AJAX!!!

A Comissão de Justiça da Copa Primo Fernandes se reunião nessa sexta, 25, pela manhã e decidiu por unanimidade que o time do Ajax da cidade Água Nova é quem realmente passa de fase no grupo D.

Como já falado antes, a equipe que venceu a briga no tapetão empatou com o 31 de Dezembro da cidade de José da Penha em todos os critérios, porém no confronto direto, o time de Água Nova levava a vantagem por ter feito 5x4 na soma dos dois jogos.

A diretoria do 31 não entendeu assim e entrou com protesto querendo disputar a partida extra, mas a comissão deu votos favoráveis a equipe do Ajax que agora está garantida na próxima fase e neste sábado, 26 jogará em casa contra o TAMEC de Tenente Ananias.

Veja a decisão na íntegra:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
XII– COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA




PROCESSO S/ N
DEMANDANTE: EQUIPE/TIME “31 DE DEZEMBRO” DA CIDADE DE JOSÉ DA PENHA/RN, POR SEU REPRESENTANTE HERBETT FIGUEIREDO LIMA.
DEMANDADO: EQUIPE/TIME “AJAX” DA CIDADE DE ÁGUA NOVA/RN, POR SEU REPRESENTANTE FRANCISCO SALES P. DA SILVA.
SENTENÇA: 25/04/2014 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Vistos, Relatados, Discutidos, etc.
Trata-se de PROTESTO pelo qual a parte autora pretende a desclassificação da equipe do AJAX da cidade de Água Nova/RN, levando em conta o que diz o art. 9º, do Capítulo III, do Regulamento da Competição, para “desempate na primeira e segunda fase”, onde serão adotados os seguintes critérios:
a) – Maior número de vitórias;
b) – Saldo de gols;
c) – Maior número de gols marcados;
d) – Menos gols sofridos;
e) – Confronto direto;
A equipe/demandada, citada, apresentou defesa escrita, em face do PROTESTO, alegando:
- Que o protesto formulado pela equipe protestante foi protocolado fora do prazo previsto na alínea “a” do § 2º do art. 46 do Regulamento, vez que o jogo entre as duas equipes ocorreu no dia 16 de abril do corrente ano, mas protocolado somente no dia 21 de abril de 2014;
- que não haveria necessidade que o Regulamento da XII Copa Primo Fernandes dispusesse de forma expressa sobre a análise do saldo de gols entre as equipes quando da análise do critério de confronto direto, uma vez que tal análise já é inerente ao próprio conceito do referido critério, especialmente quando as equipes empatadas tenham se confrontado mais de uma vez na mesma competição.
- que o art. 7º do Regulamento dispõe que na hipótese de empate entre as equipes serão obedecidos os critérios de desempate estabelecidos no Regulamento Geral, observando-se as Regras de Futebol Internacional e demais normas pertinentes à espécie. Sendo assim, como parâmetro, trazemos o Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2013, que estabelecia o confronto direto como critério de desempate, e dispunha da seguinte maneira:
Art. 11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1º - (...).
4º - Confronto Direto;
§ 1º - Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”.
Portanto, resta demonstrado que, havendo mais de um jogo entre as equipes empatadas, deve ser considerado o saldo de gols das duas partidas (resultado do jogo de 180 minutos), pois isso é da própria essência da definição do critério confronto direto.
Ademais, mesmo admitindo a omissão do Regulamento, advém-se considerar as normas similares pertinentes à espécie, conforme disposto no art. 7º.
Por fim, requer:
a) Que o referido protesto não seja sequer analisado, pois protocolado fora do prazo regulamentar, estabelecido no art. 46, § 2º, “a”;
b) Que, há hipótese de análise do mérito, SEJA INDEFERIDO O PROTESTO formulado pela equipe Aliança de José da Penha, e atribuída ao AJAX FUTEBOL CLUBE a 2ª COLOCAÇÃO DO GRUPO D da XII COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR, tudo de acordo com as normas e disposições regulamentares.
É o breve relatório. DECIDEM.
Nos termos do art. 16º do Regulamento da XII COPA PRIMO FERNANDES DE FUTEBOL AMADOR, a Comissão de Justiça Desportiva é constituía por 03 (três) membros já designados pela organização da Copa nas pessoas de Aguinaldo Fernandes Dantas, Rogério Erismar de Araújo e Evaldo Silva, que atuarão o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário, respetivamente.
Segundo o disposto no art. 17º, compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a   a)    – Os seus próprios membros;
b  b)    As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais: presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c   c)    Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.


Com relação à preliminar de intempestividade do protesto, arguida pela equipe/demandada, a Comissão decide pelo indeferimento, tendo em vista que o prazo para apresentação do protesto iniciou-se após o encerramento da última rodada, ocorrida em 20/04/2014, momento em que foi possível o conhecimento da situação final, cujo resultado interessava às demais equipes do Grupo D.
Com relação ao que pede a equipe/demandante pela desclassificação da equipe/demandada, baseado no art. 9º do Regulamento, pela omissão no Regulamento da competição de especificidade do critérioconfronto direto, a Comissão decide pelo indeferimento, considerando que esse critério no sentido macro, significa uma análise de resultados obtidos pelas equipes durante o jogo de 160 minutos, bem como o que dispõe o art. 7º do referido Regulamento, no caso da presente competição.
ANTE O EXPOSTO, a Comissão de Justiça Desportiva DECIDE pela classificação da equipe/demandada, AJAX FUTEBOL CLUBE da cidade de Água Nova/RN, tendo em vista que da análise do critério de CONFRONTO DIRETO, previsto na alínea “e”, do art. 9º, do Capítulo III, do Regulamento da competição, no jogo de 160 minutos, ocorreram os seguintes resultados:
a  a)    No jogo de ida, realizado no dia 16/03/2014, na cidade Água Nova, a equipe 31 de Dezembro da cidade de José da Penha/RN, venceu pelo placar de 2 x 1;
b   b)    No jogo de volta, previsto para o dia 19/04/2014, antecipado para o dia 16 do mesmo mês e ano, realizado na cidade de Major Sales/RN, a equipe AJAX venceu pelo placar de 4 x 2;
c  c)    Na soma dos resultados do confronto entre as referidas equipes, verificou-se que a equipe 31 de Dezembro obteve 4 (quatro) gols, enquanto que a equipe do AJAX obteve 5 (cinco) gols;
d  d)    Na consolidação do critério de CONFRONTO DIRETO verificou-se que o desempate entre ambas as equipes ocorreu mediante maior número de gols marcados pela equipe do AJAX ( 5 x 4), resultando-lhe o saldo de 1 (um) gol.
Dê-se ciência às Equipes: 31 DE DEZEMBRO DE JOSÉ DA PENHA/RN e AJAX FUTEBOL CLUBE DE ÁGUA NOVA/RN, através de seus respectivos representantes.
Major Sales/RN, 25 de abril de 2014.


    Aguinaldo Fernandes Dantas                        Rogério Erismar de Araújo        
                  Presidente                                               Vice-Presidente



Francisco Evaldo da Silva
Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário