COPA PAI NÔ
III – COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO - 2019
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais
Art.1º - As comissões organizadoras da competição têm o orgulho de homenagear
uma personalidade com grande relevância esportiva na comunidade do Sítio
Caiçara, o Sr. ANTÔNIO NOZINHO DE SOUSA
por este motivo a competição levará o nome de III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR 2019.
Art. 2º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a III COPA PAI
NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR 2019 e obriga aos que com ele tenham relações a
sua total obediência.
Art. 3º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico da III
COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR 2019, Regras Oficiais da Modalidade
adotadas pela CBF Confederação Brasileira de Futebol e do C.B.J.D (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão
sem reservas a todas as determinações, disposições, e as consequências que pelo
seu não cumprimento, deles possam emanar.
Art. 4º - A interpretação deste regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob
responsabilidade da Comissão Geral Organizadora e Comissão Disciplinar.
§ Único - A Comissão Disciplinar se baseará neste regulamento e no
C.B.J. D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), para dirimir dúvidas
existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 5º - III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL
DE CAMPO AMADOR 2019 tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e
proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer
uma união segura entre desportistas, comunidade, associações e o Poder Público.
E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível
para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o
esporte de maneira que possa se tornar participativo e fazendo surgir novos
valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
CAPITULO III
Da Formula de Disputa, Classificação e Desempate
Art. 6º - A III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE
CAMPO AMADOR 2019. Será realizada com a
participação de 16 (dezesseis) equipes, em 04 (quatro) grupos de 04 (quatro)
equipes. Fases a saber:
I –
PRIMEIRA FASE – As equipes participantes serão divididas em 04
(quatro) grupos de 04 (quatro) time chaves: A, B, C, e D que jogarão entre si,
em jogos somente de ida, dentro de suas respectivas chaves, classificando-se 08
(oito) equipes, sendo as duas primeiras colocadas, de cada chave.
II – SEGUNDA FASE – A
partir dessa fase classificando–se 04 (quatro) equipes para a próxima fase. Em
caso de igualdade no tempo normal a classificação será decidida nos pênaltis.
Os classificados em primeiro lugar nos seus respectivos grupos enfrentarão os
segundos dos outros grupos não podendo assim haver repetição de confronto, ou
seja, primeiro de um grupo joga contra segundo de outro. Para decidir quem
enfrenta quem haverá um sorteio com a Comissão e representantes das equipes. Na
oportunidade já será também feito os sorteios para as semifinais.
III – TERCEIRA FASE–SEMI-FINAL. As 04 (quatro) equipes classificadas na
fase anterior disputarão apenas 01 (uma) partida, para próxima fase de acordo
com o sorteio.
IV –
QUARTA FASE– (FINAL). Será declarada campeã
da II - COPA PAI NO DE FUTEBOL DE CAMPO 2019 a equipe que obtiver
a vitória.
1º
JOGO PERDEDOR 1 X PERDEDOR 2 (Disputa do 3º Lugar)
2º
JOGO VENCEDOR 1 X VENCEDOR 2 (Disputa do 1º e 2º Lugar
Art. 7º - A classificação das equipes será
por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
a) Vitória......................................03(três) pontos;
b) Empate....................................01(um) ponto;
c) Derrota...................................00(zero) ponto.
Art. 8º – Em caso de duas ou mais equipes terminarem a primeira fase com o mesmo
número de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate para
decidir-se qual equipe passará a fase subsequente:
1 – Saldo de gols (apenas entre o jogo ou os jogos das equipes empatadas);
2 - Maior número de gols marcados (apenas entre o jogo ou os jogos das
equipes empatadas);
4 – Menor número de gols sofridos (apenas entre o jogo ou os jogos das
equipes empatadas);
5 – Saldo de gols (envolvendo todos os jogos do grupo);
6 - Confronto direto entre as duas equipes
7 – Menor número de gols sofridos (envolvendo todos os jogos do grupo);
8 – Maior número de gols marcados (envolvendo todos os jogos do grupo);
9 – Maior número de vitórias;
10 – Sorteio. Parágrafo Único: Durante a análise dos critérios, não se pode
retornar a critérios anteriores.
Art. 9º – Em caso de desistência (W x O), para efeito de contagem, será conferido
o resultado de 01 x 00 em favor da equipe beneficiada. Art.
Art. 10º - A III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR 2019 do Sítio Caiçara de
Riacho de Santana-RN será realizado em estrita obediência a regra oficial em
vigência na Confederação Brasileira de Futebol, e de acordo com o que dispuser
este regulamento.
Art. 11º - Todas as partidas terão a duração de 80 minutos, divididas em duas
etapas de 40 minutos cada e, com 10 minutos de intervalo;
Art. 12º - Será permitido o número máximo de 06 (seis) substituições por equipe em
cada partida e, o atleta substituído, não poderá voltar a atuar na partida em
que ocorreu a substituição.
Art. 13º - Toda substituição de atletas durante uma partida deverá ser previamente
comunicada e autorizada pelo árbitro antes de sua efetivação, bem como trocas
de números de camisas entre jogadores, caso isso não ocorra o(s) atleta(s)
envolvido(s) serão punidos com 01 (um) cartão amarelo.
Art. 14º - Nas fases decisivas, quando o jogo terminar empatado no tempo
regulamentar, será cobrada uma série de 05 penalidades máximas, permanecendo o
empate serão cobradas penalidades máximas alternadas até surgir a equipe
vencedora, só podendo participar desta decisão o atleta que estiver
participando do jogo ao final do mesmo, sendo que cada atleta designado terá
direito a uma penalidade, caso todos os jogadores aptos a participar da decisão
tenham cobrado suas penalidades, e o jogo permanecer empatado, a vaga será
decidida através de sorteio.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art. 15º – Constituirão Poderes na III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR
2019. do Sítio Caiçara de Riacho de
Santana/RN:
a) Comissão de Honra;
b) Direção Geral;
c) Comissão Central Organizadora;
d) Comissão de Justiça Desportiva.
e) Comissão de Arbitragem
Parágrafo Único - Cabe ao Organizador Geral da Competição o Sr Francisco Lucélio
Pereira ou à pessoa por ele autorizada, presidir as solenidades de abertura e
encerramento do campeonato.
CAPÍTULO V
Da Comissão de Honra
Art. 16º- A Comissão de Honra será constituída pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito, Jessé Nildo Dantas de Freitas Vice-prefeito José Aristóteles Soares e
Presidente da Câmera Elianto Faustino da Costa de Riacho de Santana e pelo Sr.
Antônio Nozinho de Sousa (Nó Barro) homenageado na competição.
Parágrafo Único - Poderão integrar a Comissão de
Honra autoridades Federais, Estaduais, Municipais e Particulares que venham a
contribuir, direta ou indiretamente, para o êxito do campeonato.
CAPÍTULO VI
Da Comissão Organizadora
Art. 17º – A Comissão Organizadora Geral da Competição o Sr. Francisco Lucélio
Pereira será o executor e dirigente administrativo dos jogos e a ele caberá
designar os membros das comissões subordinadas à Direção Geral, nas pessoas de:
José Vandaécio de Souza, Natan Elias Fontes e Pedro Ricardo
Art. 18º- Compete à Comissão Organizadora:
a) – Coordenar a competição e providenciar a execução dos jogos, de acordo
com este Regulamento;
b) - Confeccionar tabelas, regulamentos, fichas de inscrições e
distribuí-las aos dirigentes das equipes participantes, bem como súmulas para
serem preenchidas utilizadas em todas as partidas da competição;
c) - Organizar a competição em todos os seus detalhes;
d) - Coordenar a divulgação dos jogos;
e) - Receber os relatórios e súmulas dos jogos;
f) - Controlar toda a documentação de inscrição das equipes e seus
respectivos atletas;
g) - Preparar e expedir a correspondência necessária dos jogos.
h) - Manter o campo em condições de jogo (marcação, redes, cordas ao redor,
etc);
i) - Zelar pela segurança do Evento, solicitando o apoio da Polícia Militar,
de modo que a mesma se faça presente no local das partidas durante a realização
das mesmas;
j) - Compete à Comissão Organizadora providenciar um mesário, marcação de
campo, colocar redes nas traves, segurança, gandulas e no mínimo duas bolas, e
cada equipe também disponibilizar uma ou duas bolas.
CAPÍTULO VII
Da Comissão de Justiça Desportiva
Art. 19º - A Comissão de Justiça Desportiva é constituída por 03 (três) membros,
já designados pela Organização da Copa nas pessoas de Dr. João Alexandre Junior,
Dr. Iranildo Luís pereira Junior e Jose Leonardo Caje Vilarcer comandante do
destacamento de polícia de Riacho de Santana –RN, que atuarão o primeiro como
presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário,
respectivamente.
Art. 20º - Compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a) – Os seus próprios membros;
b) – As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais:
presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c) – Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.
Art. 21º - A Comissão de Justiça Desportiva atuará na Prefeitura Municipal e
funcionará durante o período de vigência do campeonato.
Art. 22º - A Comissão de Justiça Desportiva poderá se reunir a qualquer hora,
desde que seja convocada.
Art. 23º - A Comissão de Justiça Desportiva delibera com a presença da maioria de
seus membros.
Art. 24º - A Comissão de Justiça Desportiva reger-se-á por este Regulamento Geral
e pela Regra Internacional de Futebol aprovada pela FIFA/CBF.
Art. 25º - A Comissão de Justiça caberá
processar e julgar, além de seus próprios membros, todas as pessoas físicas e
jurídicas envolvidas diretamente na competição.
CAPÍTULO VIII
Dos Árbitros
Art. 26º - Os árbitros que atuarão no campeonato serão designados pela Comissão
Organizadora, não sendo permitido, de forma alguma, o veto à sua designação por
nenhuma das equipes participantes.
Art. 27º - É obrigatório aos árbitros atuarem uniformizados de acordo com a Regra
Internacional ou com o uniforme designado pela Comissão Organizadora do
Campeonato.
Art. 28º - Em todas as fases os árbitros
atuarão auxiliados por dois assistentes.
Parágrafo Único - Se faltar um assistente o árbitro poderá indicar uma
pessoa de sua confiança para lhe auxiliar na partida, desde que tenha o
entendimento com os presidentes das referidas equipes que atuarão na partida, e
até mesmo no caso poderá o jogo ser realizado com 02 (dois) árbitros.
Art. 29º - É proibido aos árbitros e seus assistentes ingerir bebidas alcoólicas
momentos antes e durante a realização do jogo.
Art. 30º - É dá competência do delegado fazer todas as anotações durante e após a
realização do jogo.
Art. 31º - Os árbitros entregarão as súmulas com o resultado dos jogos a Comissão
Organizador Geral da Competição, logo após o término da partida, e o/u se
necessário fazer relato em sumula num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
após o encerramento da partida.
Art. 32º - O pagamento aos Árbitros será efetuado pela Comissão Organizadora.
Art. 33º - O pagamento pelo transporte dos árbitros e de seus respectivos assistentes
será de inteira responsabilidade dos mesmos.
Art. 34º - O árbitro que atuar no campeonato não poderá atuar como atleta e o
atleta que já participou pelo menos de uma partida, não poderá atuar como
árbitro.
CAPÍTULO IX
Das Inscrições das Equipes e Seus Respectivos Atletas
Art. 35 - Para que a equipe possa participar da III COPA PAI NÔ DE FUTEBOL DE
CAMPO AMADOR 2019 é indispensável o seguinte:
I – Apresentar ao Sr. Francisco Lucélio Pereira Organizador Geral da
Competição, até o dia da estreia da equipe na competição a relação nominal de
até 25 (vinte e cinco) e no mínimo 15 (quinze) atletas com xérox de identidade.
II - Uma vez o jogador assinando a ficha de inscrição, ele estará ligado
aquela equipe e não poderá mais atuar por qualquer outra nessa edição. No local
do nome, deve ser assinado pelo próprio jogador, com letras legíveis, igual ao
documento de Identidade.
III – Todas as informações contidas na relação de inscrição serão de inteira
responsabilidade dos dirigentes das equipes.
VI – As equipes só poderão inscrever atletas até o encerramento da primeira
fase.
Art. 36º - Poderão participar da competição, as equipes que confirmarem sua
participação até a data Congresso Técnico determinada, através de formulário
próprio e devidamente assinado pelo presidente, vice-presidente ou responsável
pela equipe.
Art. 37º - O valor da inscrição terá de ser pago R$ 250,00 na data em que a equipe
estreia na competição e o restante R$ 250,00 do dia do segundo jogo.
I - Após a confirmação da equipe na
competição, se a mesma desistir de participar antes do início dos jogos, esta
equipe estará eliminada e não participara da competição no ano seguinte. E
ainda perderá o valor pago no dia do Congresso técnico.
II - Se a equipe desistir de participar do campeonato, durante a realização
deste, o pedido de afastamento da competição deve ser feito de maneira formal,
enviando comunicado oficial e assinado pelo presidente ou responsável pela
equipe à Comissão Organizadora, antes da realização de qualquer jogo, evitando
assim o WO e as suas respectivas punições.
III - A equipe desistente não será em hipótese alguma feito a devolução da
quantia paga pela inscrição para participar da competição.
IV - Os atletas da equipe desistente estarão eliminados do campeonato, não
podendo atuar por outra equipe.
V - Os jogos por se realizar da equipe será conferido o placar de 01X00,
em favor do seu adversário, sem computar o gol para definir o artilheiro.
CAPÍTULO X
Dos Jogos e Seus Horários
Art. 38 - Os jogos serão realizados todos no Estádio Pai Nô no Sítio Caiçara
Município de Riacho de Santana RN.
Art. 39 - A tabela da primeira rodada será confeccionada pela Comissão
Organizadora, mediante sorteio das equipes na presença da maioria dos
respectivos dirigentes, de modo que atenda, principalmente, às necessidades do
evento. O restante da tabela será confeccionado pela comissão organizadora não
sendo permitido aos presidentes vetar ou mudar datas dos jogos.
Art. 40 - Os jogos terão início as 15:45 horas, com tolerância de até 15 minutos.
Após esse horário, será considerada perdedora por W x O a equipe que não
comparecer ao local do jogo, ressalvando-se apenas os casos decorrentes de
motivo de força maior, plenamente justificáveis.
I – A partir da segunda fase os jogos terão início as 15:30hs, com
tolerância de até 20 minutos em virtudes da possibilidade das cobranças de
penalidades
II - A disputa de terceiro lugar terá
início às 13:30hs com duração de 30min cada etapa.
Art. 41 - Para todos os jogos é obrigatória a confecção da súmula, em 01 (uma) ou
02 (duais) vias, que será entregue ao delegado para as devidas anotações tanto
durante a realização da partida como por ocasião de seu encerramento, cuja
cópia será entregue pelo delegado ao Sr. Francisco Lucélio Pereira, Coordenador
e Organizador Geral da Competição, no prazo improrrogável de até 48:00 horas,
após o jogo.
Art. 42 – É proibido aos dirigentes das equipes e aos atletas que estejam jogando
ou no banco de reservas, ingerirem bebidas alcoólicas e fumar, sendo que os
mesmos possam ser impedidos de permanecer junto aos demais membros e dirigentes
momentos antes ou durante a realização dos jogos.
Art. 43º - Os jogos, preferencialmente, serão realizados aos sábados e domingos,
no turno da tarde, podendo ainda serem realizados em dias de feriados. A data,
local e o horário destes serão determinados na tabela de jogos, podendo somente
a Comissão Organizadora alterar e/ou transferirem a data, local e o horário dos
mesmos, mediante justa causa.
Art. 44- A equipe que se recusar a jogar, nas possibilidades a que se refere o
caput deste artigo, será considerada perdedora por WO, estando sujeita as
punições previstas neste regulamento.
Art. 45º - Os jogos que não forem realizados na data marcada na tabela, por
motivos superiores, decisão do árbitro, ou Comissão Organizadora, ficarão
transferidos para uma data posterior a ser definida pela Coordenação da
Competição.
Art. 46º - As equipes não poderão fazer acordo para transferir, antecipar ou
cancelar jogos, bem como alterar horários e locais sem o consentimento por
escrito da Comissão Organizadora, a qual emitirá um comunicado, que será
assinado por representante de ambas as equipes solicitantes.
I - Somente será permitido o cancelamento de jogos, no caso de duas equipes
estarem de acordo com o cancelamento de uma partida, desde que a mesma não
influencie no resultado da competição e que a Comissão Organizadora seja
previamente comunicada por ambas às equipes por escrito 48hs antes de sua
realização.
II - Os jogos somente poderão ser suspensos ou deixar de ser realizados,
quando ocorrer um dos seguintes motivos:
a) Falta de garantias de segurança verificadas pelo árbitro;
b) Conflitos e distúrbios graves que afetem o início e ou a continuidade
do jogo (torcedores, atletas, dirigentes).
Art. 47º - Como autoridades competentes para suspender o jogo, o árbitro, e/ou a
Comissão Organizadora antes de decidir a respeito nos casos previstos nas
alíneas “a” e “b” do artigo anterior, deverão esgotar todos os meios que
estiverem ao seu alcance para evitar que a medida seja tomada.
I - No caso de o jogo ser suspenso pelo árbitro, este deverá enviar
relatório circunstanciado, não cabendo, no entanto, apontar equipe vencedora. A
decisão deverá ser consignada em súmula com a assinatura do árbitro, auxiliares
e o capitão de cada equipe.
Art. 48º - Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios à participação de
qualquer equipe, a Comissão Organizadora adotará as seguintes decisões:
a) se a suspensão da partida ocorrer tendo dois terços da partida jogados
(15 minutos do segundo tempo), a mesma será considerada encerrada e mantido o
resultado de campo obtido até o momento da suspensão do jogo.
b) se a suspensão ocorrer com menos de dois terços da partida jogada
(menos de 15 minutos do segundo tempo), a mesma será considerada nula,
marcando-se novo jogo. As equipes poderão na data do jogo correspondente
modificar suas equipes com atletas regularmente inscritos, sendo que se
houverem atletas expulsos ou dirigentes excluídos, os mesmos serão encaminhados
à Comissão Disciplinar, não podendo atuar. Os cartões amarelos serão
desconsiderados, e a partida não será considerada válida para cumprimento de suspensão
de atletas e dirigentes.
Art. 49º - A equipe que não comparecer em campo devidamente fardada, (short, meãos
e camisas) padronizadas e não apresentar documento hábil até 20 (vinte) minutos
após a hora marcada para início da partida (conforme tabela) será considerada
perdedora por WO.
Art. 50º - A equipe que por qualquer razão desistir de um jogo, mesmo que advertida
pelo árbitro e após 20 (quinze) minutos, recusar-se a continuar jogando será
considerada perdedora pelo escore de 01 X 00, ainda que permaneça em campo. A
equipe adversária receberá os pontos, e se o resultado do jogo for superior a
01 X 00 a favor da equipe adversária, o mesmo será mantido.
§ Iº - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma
determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão
passíveis de punições impostas pela comissão disciplinar.
Art. 51º - Nenhuma partida poderá ser iniciada por uma equipe com menos de 07
(sete) atletas.
I - Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará 15 (quinze)
minutos após o horário marcado para o início do jogo conforme tabela,
finalizando os quais e permanecendo o fato, a equipe infratora será declarada
perdedora por WO.
II - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes,
as mesmas serão declaradas perdedoras por WO.
Art. 52º - A partida será encerrada pelo árbitro se a equipe tiver no decorrer
desta, o número de atletas reduzidos a menos de 07 (sete), ou que acarretara as
seguintes punições:
a) Se apenas uma das equipes teve a equipe reduzida a menos de 07 (sete)
atletas, perderá ela os pontos para a equipe adversária e com o escore de 01 X
00.
b) Se no momento da paralisação da partida o escore for superior a 01 X 00
em favor da equipe adversária, o mesmo será mantido.
c) Se as duas equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas ao
mesmo tempo, depois de iniciada a partida, o jogo será considerado como
realizado e ambas serão consideradas perdedoras, não se atribuindo escore a
nenhuma delas.
Art. 53º - A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas no início da partida
poderá incluir a qualquer momento da partida outros atletas desde que estejam
regularmente inscritos até completar o limite de 11 (onze) atletas, e até o
final da primeira etapa a inclusão de atletas para compor o banco de
reservas.
Art. 54º - Os atletas e comissão técnica deverão assinar a súmula na mesa, na
presença do anotador antes do início do jogo, sendo que as equipes deverão
entregar ao mesário 15 (quinze) minutos antes do horário fixado para o início
da partida, a relação nominal dos atletas com a respectiva numeração.
Art. 55º - Ao se apresentarem para assinar a súmula, os atletas deverão fazê-lo da
mesma forma como consta na ficha, devendo estar uniformizados, portando
calçados adequados, calção, meias e camisetas com a respectiva numeração.
I - não preenchendo os requisitos do
caput deste artigo, não poderão assinar a súmula, sendo responsabilidade da
equipe o atleta ou membro da comissão técnica que não respeitar este artigo,
estará automaticamente excluído da partida.
Art. 56º - Antes do início do jogo poderão assinar a súmula até o máximo de 22
(vinte e dois) atletas, sendo que serão permitidas 05 (cinco) substituições por
equipe.
Art. 57º - No banco de reservas só será permitida a permanência dos atletas
reservas, técnico, massagista, preparador físico, dirigente, policiamento,
imprensa e representantes da Comissão Organizadora, cabendo à arbitragem a
retirada de quaisquer outras pessoas, devendo, se necessário, serem citadas
pelo árbitro, através de relatório de jogo que será encaminhado à comissão
disciplinar.
CAPÍTULO XI
Dos Prêmios
Art. 58 - As premiações serão entregues às equipes, através de seus respectivos
capitães, logo após o encerramento da partida final.
a) - Campeão –R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (um) troféu e 30 (trinta)
medalhas para atletas e dirigentes;
b) vice-Campeão - R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), 01 (um) troféu e 30
(trinta) medalhas para atletas e dirigentes;
c) – terceiro lugar R$ 500,00 (quinhentos reais)
d) – Artilheiro - R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (um) troféu;
e) – Goleiro menos vazado - R$ 200,00 (duzentos reais) e 01 (um) troféu;
Parágrafo Único- O goleiro menos vazado será decidido entre os quatros
(04) finalistas da competição
CAPÍTULO XII
Das Infrações e Suas Penalidades
Art. 59 – O atleta que, durante a competição, receber 2 (dois) cartões amarelos,
ou 1 (um) cartão vermelho, estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, só
podendo voltar a jogar por sua equipe após o cumprimento da punição.
I - A contagem de cartões, para fins de suspensão automática é feita
separadamente e por tipologia de cartões, porém se o atleta receber um cartão
amarelo e em seguida um vermelho, o cartão vermelho apagar o amarelo, já
recebido na mesma ou em outra partida da competição;
II - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) será feita em cada fase da
competição, portanto os cartões recebidos na fase eliminatória serão zerados
aqueles aplicados em outras fases, inclusive na decisão. No entanto, se o
atleta estiver suspenso por cartão vermelho ou 02(dois) cartões amarelos, este
terá que cumprir suspensão automática.
III - O atleta que for expulso durante um jogo e/ou proceder com conduta
violenta ou grosseira ou com manifestações injuriosas para com demais
jogadores, árbitros, auxiliares ou organizadores, mesmo que a partida já tenha
sido encerrada, poderá ser julgado por uma Comissão de Justiça constituída para
tal, e ter sua punição ampliada, podendo, inclusive, ser suspenso da
competição, bem como ficar fora da competição do ano seguinte;
IV - Qualquer tipo de agressão de natureza física para com os árbitros,
auxiliares e organizadores, acarretará na exclusão do atleta da competição,
podendo este ainda ser indiciado na polícia, em virtude do tipo de agressão;
Art. 60 – A equipe que utilizar atleta (s) irregular (es) em qualquer partida válida
pela competição, sujeitar-se-á:
a) Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de vitória, com
atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
b) Perda automática dos pontos ganhos na partida, em caso de empate, com
atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
c) Ratificação de 00 pontos ganhos na partida, em caso de derrota, com
atribuição de 3 (três) pontos ganhos à equipe adversária;
d) Em caso de reincidência, a equipe será eliminada da competição.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art. 61 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora,
podendo designar qualquer outra Comissão para fazê-lo.
I - Toda e qualquer comunicação da Comissão Organizadora do Campeonato será
feita através de ofício ou portaria.
II - Qualquer consulta atinente ao Campeonato deverá ser formulada por
escrito (datilografada, digitada ou a manuscrito), em letra legível, a qual,
após o devido exame, será respondida.
III - Antes da realização do jogo, caso as cores dos uniformes se prestem a
estabelecer dificuldades para identificação pela arbitragem, a equipe que tem o
mando de campo deverá proceder à troca do uniforme para o jogo correspondente.
IV - A Comissão Organizadora do Campeonato não se responsabiliza por
acidentes ocorridos com os atletas, dirigentes ou torcedores das equipes, ou
por estes ocasionados a terceiros, antes, durante e depois do referido
Campeonato.
V - Cada equipe é responsável pela parte disciplinar de seus atletas,
dirigentes e torcedores, dentro ou fora do campo de jogo.
VI - A equipe que der causa a invasão de campo, agressão ao árbitro e aos
próprios atletas, por parte de seus dirigentes, atletas e torcedores, durante a
realização do jogo, poderá ser penalizada com a perda do mando de campo, a
interdição de seu campo de futebol e, dependendo da gravidade, devidamente
comprovada, poderá ser eliminada do Campeonato.
VII - Quando uma partida for interrompida ou deixar de ser realizada por
motivo de força maior, caberá à Comissão Organizadora decidir, ouvindo-se antes
os dirigentes das equipes interessadas, qual o procedimento a ser adotado,
dentro de um prazo de até 48:00 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do
momento em que a mesma foi interrompida, ressalvando-se os casos previstos na
Regra Internacional de Futebol aprovada pela FIFA/CBF.
Art. 62 - Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Campeonato.
Riacho de Santana-RN, 18 de agosto de 2019.
Francisco Lucélio pereira
Diretor Geral
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